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terça-feira, 9 de junho de 2015

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

INDENIZAÇÃO POR PARTE DA concessionária DE ENERGIA

ESTE ASSUNTO REFERE-SE  A DESCARGAS ELÉTRICA ,  em instalações , onde   há  movimentadores de portões e equipamentos eletrônico .
-Em muitos lugares  se tivesse um dispositivo de proteção , o dano seria menor, inclusive um fazível mal dimensionado , já causa dano sério., na maioria dos casos a responsabilidade recai sobre a concessionaria de ENERGIA , basta  fazer contato através do 0800, e solicitar perícia, porem em caso de  portões  automatizados os clientes não podem ficar a merce da empresa contratada para a perícia, que pode levar até trinta dias, a maior  parte dos clientes solicitam  o conserto , e através de imagens e outros documentos  com probatório, solicitam o ressarcimento do dano,(você  ficaria sem acesso  a sua casa durante trinta dias esperando a perícia ?, NÃO !!!)
VEJA OQUE  REFERE-SE A ANEEL;
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Modulo9_Revisao_0.pdf
LEIA COM ATENÇÃO pois você vera o quanto tem direito, e o quanto a concessionária te  obrigação,
as imagens falam por si só  todos os clientes foram indenizados  pelas concessionarias ,
geralmente  passo as informações  do  link acima para meus clientes , que geralmente  não sabem de seus direitos .


sinistro em lomba  grande Novo Hamburgo RS
veja este link , do site valor .com.br
http://www.valor.com.br/empresas/3554818/consumidor-recebe-r-346-mi-em-indenizacoes-por-falta-de-luz-em-2013